Quando não pode estar presente, alguém assina por si

A procuração é a ferramenta clássica de quem compra ou vende casa à distância: emigrantes, herdeiros espalhados por vários países, investidores sem agenda para viagens. Com uma procuração para venda de imóvel, o representante trata do processo em Portugal, incluindo a escritura.

Este guia explica quando faz sentido, o que deve conter e como a assinatura digital entra no processo.

O que a procuração deve conter

Uma procuração para negócio imobiliário deve ser específica. Os elementos habituais:

  • Identificação completa do mandante (quem dá os poderes) e do procurador (quem os recebe);
  • Identificação do imóvel — descrição predial e artigo matricial;
  • Poderes concretos: prometer vender ou comprar, receber o sinal, outorgar a escritura, receber o preço, representar perante Finanças, conservatórias e notários;
  • Limites: preço mínimo de venda, prazo de validade, possibilidade (ou não) de substabelecimento.

Regra de ouro: poderes a mais são um risco, poderes a menos travam a escritura no dia marcado. A procuração deve ser redigida, ou pelo menos revista, por advogado, solicitador ou notário.

Que forma deve ter a procuração de venda de imóvel

Aqui é preciso rigor. Para atos que exigem escritura pública ou documento autenticado, como a venda de um imóvel, a procuração exige formalidades reforçadas: é outorgada perante notário, ou com intervenção de advogado ou solicitador nos termos legais. Para quem está no estrangeiro, os caminhos habituais são:

SituaçãoCaminho habitual
Mandante em PortugalProcuração feita em cartório notarial, ou com intervenção de advogado/solicitador
Mandante no estrangeiroProcuração no consulado português, ou perante notário local com apostila de Haia
Atos por videoconferênciaO Decreto-Lei n.º 126/2021 abriu a porta a atos autênticos online, com intervenção do profissional competente

Já os documentos preparatórios e acessórios do negócio — o CPCV, propostas, declarações, o contrato de mediação — podem ser assinados diretamente com assinatura eletrónica qualificada, com valor de assinatura manuscrita (artigo 25.º do Regulamento eIDAS; Decreto-Lei n.º 12/2021). Na prática, muitos negócios à distância combinam as duas coisas: CPCV assinado digitalmente por todos, procuração apenas para a escritura final.

A preparar um negócio à distância? Crie uma conta gratuita e assine o CPCV e os restantes documentos digitalmente, enquanto a procuração trata só da escritura.

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Procuração vs. assinatura digital: quando usar cada uma

  • Use assinatura digital qualificada para o CPCV, o contrato de mediação, propostas e declarações — é imediata, gratuita para quem tem CMD, e dispensa terceiros. Veja o guia sobre assinar o CPCV à distância.
  • Use procuração quando alguém tem de o representar num ato presencial, tipicamente a escritura, ou em diligências junto de entidades.
  • Combine as duas no cenário típico do emigrante: tudo o que é contratual assina-se online; a procuração cobre apenas o dia da escritura.

Perguntas frequentes

Preciso de procuração para assinar o CPCV? Em regra, não. O CPCV pode ser assinado diretamente pelas partes com assinatura eletrónica qualificada, cada uma no seu país. A procuração torna-se útil sobretudo para a escritura.

Quem pode ser meu procurador? Qualquer pessoa da sua confiança com capacidade jurídica: um familiar, o seu advogado ou solicitador. Para negócios de valor elevado, um profissional habilitado dá garantias adicionais.

A procuração feita no estrangeiro vale em Portugal? Sim, se cumprir as formalidades: outorgada no consulado português, ou perante notário local e legalizada (apostila da Convenção de Haia, quando aplicável). Confirme os requisitos com o notário que fará a escritura.

Posso limitar os poderes do procurador? Sim, e deve. Pode fixar preço mínimo, prazo de validade, proibir o substabelecimento e restringir os poderes a um imóvel concreto.

Como revogo uma procuração? Pela mesma forma solene com que foi outorgada, comunicando a revogação ao procurador e, idealmente, às entidades onde a procuração possa ser usada.

A procuração pode ser assinada só com Chave Móvel Digital? Para atos que exigem forma autêntica, como a venda de imóvel, a procuração segue as formalidades notariais próprias; a CMD, por si só, não as substitui. Para os restantes documentos do processo, a assinatura qualificada com CMD é plenamente válida. Em caso de dúvida, confirme com o notário ou advogado que acompanha o negócio.

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CPCV e contratos assinados digitalmente, procuração cirúrgica só para a escritura: é assim que se compra e vende casa sem viagens desnecessárias. Veja também os guias sobre contratos imobiliários e a validade jurídica da assinatura digital. Precisa de montar este fluxo com vários intervenientes?

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