A ata é o documento que dá força às decisões do condomínio
Obras no telhado, mudança de administrador, alteração de quotas: nenhuma decisão da assembleia vale muito sem uma ata de assembleia de condóminos bem feita e assinada. É a ata que prova o que foi deliberado, serve de título para cobrar quotas em atraso e sustenta as decisões perante tribunais e entidades.
E é também um dos documentos mais difíceis de fechar: condóminos que saem antes do fim, proprietários que vivem noutra cidade, assinaturas que ficam semanas por recolher. Este guia explica o enquadramento e como a via digital resolve o problema prático.
O que a lei exige nas atas
O regime da propriedade horizontal consta do Código Civil, que foi objeto de alterações relevantes pela Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro. Os pontos essenciais sobre as atas:
- As deliberações da assembleia são registadas em ata, redigida e assinada nos termos legais;
- A ata deve identificar a reunião (data, local, ordem de trabalhos), as presenças e representações, as deliberações tomadas e os resultados das votações com as respetivas permilagens;
- As atas servem de base à atuação do administrador, incluindo a cobrança de quotas e encargos aprovados;
- A Lei n.º 8/2022 veio expressamente admitir a realização de assembleias por meios de comunicação à distância (videoconferência), aproximando o regime da realidade dos condóminos que não podem estar presentes.
Se a assembleia já pode acontecer online, faz pouco sentido que a ata continue presa a um livro físico à espera de assinaturas presenciais.
Onde a assinatura digital entra
Uma ata em PDF pode ser assinada com assinatura eletrónica qualificada por quem tem de a assinar: presidente da assembleia, secretário e, quando aplicável, os condóminos. A assinatura qualificada tem valor equivalente ao da manuscrita, ao abrigo do artigo 25.º do Regulamento eIDAS e do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.
O fluxo típico de um administrador de condomínios:
- A ata é redigida e exportada para PDF no fim da assembleia (presencial ou por videoconferência).
- O documento segue por email para quem tem de assinar, com os campos de assinatura posicionados.
- Cada pessoa assina com a Chave Móvel Digital no seu telemóvel — incluindo o condómino que vive no Algarve ou em França.
- A ata final, com trilho de auditoria, fica arquivada digitalmente e é distribuída a todos os condóminos.
Numa ata com vários condóminos a assinar, a ordem e o acompanhamento de quem já assinou fazem toda a diferença. Veja como funciona a gestão de múltiplos signatários.
O mesmo vale para os restantes documentos do condomínio: convocatórias, procurações de representação, contratos com fornecedores, regulamentos.
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Nota prática para administradores
Para atas com deliberações sensíveis (obras de grande valor, alterações ao título constitutivo, litígios em curso), vale a pena validar com apoio jurídico a forma de assinatura e o arquivo adotados, e assegurar que o método escolhido é aceite por todas as entidades onde a ata vai ser usada. A transição do livro de atas físico para o arquivo digital deve ser feita de forma consistente, não caso a caso.
Perguntas frequentes
A ata da assembleia de condóminos pode ser assinada digitalmente? A ata em formato eletrónico pode ser assinada com assinatura eletrónica qualificada, que tem valor legal equivalente ao da assinatura manuscrita. Em deliberações sensíveis, confirme com apoio jurídico a aceitação pelas entidades relevantes.
A assembleia de condóminos pode ser feita por videoconferência? Sim. A Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, veio admitir expressamente a realização de assembleias por meios de comunicação à distância.
Quem assina a ata da assembleia? Nos termos legais e do regulamento do condomínio: tipicamente quem preside à assembleia e quem a secretaria, podendo os condóminos presentes também assinar. O essencial é que a ata fique formalizada e possa ser demonstrada a sua autenticidade.
Para que serve a ata na cobrança de quotas? A ata que aprova o orçamento e as quotas é o documento que sustenta a cobrança aos condóminos, incluindo em sede judicial. Sem ata válida, a cobrança fragiliza-se.
Um condómino ausente pode fazer-se representar? Sim, por procuração. E a declaração de representação pode, ela própria, ser assinada digitalmente antes da assembleia.
Os contratos do condomínio com fornecedores podem ser digitais? Sim. Contratos de manutenção, limpeza, seguros e obras são contratos correntes, plenamente assináveis com assinatura eletrónica qualificada, como explicamos no guia sobre como assinar um documento digitalmente.
Do livro de atas ao arquivo digital
Assembleias online, atas assinadas à distância e arquivo organizado: a gestão de condomínios está a mudar. Veja também a validade jurídica da assinatura digital em Portugal. Se gere uma carteira de condomínios e quer montar este fluxo, fale connosco.

